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RECEITA: Contador orienta contribuintes que perderam prazo para declaração do IR

Nem todos precisam prestar contas com o Leão, mas veja o que você deve fazer caso tenha perdido o prazo

Terminou na madrugada de quinta-feira (1º de junho) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Embora muitos estejam isentos de declarar seus ganhos, não prestar contas pode gerar problemas e inconvenientes.

Segundo a Receita Federal, a declaração de imposto de renda é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2022, quem recebeu valores isentos acima de R$40 mil, pessoas com a posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil, quem se tornou residente no País até 31 de dezembro do ano passado, e quem teve receita bruta acima de R$142,7 mil em atividade rural, entre outros.

Guilherme Felipe de Almeida Nunes Pereira é contador em Itaquaquecetuba e explicou que quem dormiu no ponto e deixou de enviar a declaração de renda, mesmo a simplificada, pode ter problemas no futuro. “Se passar do prazo e não regularizar rapidamente, pode ficar sujeito a ter o CPF bloqueado”, conta.

Contribuintes que entregarem a declaração depois do dia 31 de maio podem ter uma multa mínima de R$165,74, além da suspensão do CPF que impossibilita sacar a aposentadoria, participar de concursos públicos, receber remédios no Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

Um dos principais obstáculos, segundo Guilherme, acaba sendo a falta de informação sobre quem deve prestar contas ao Fisco. “Muitos acham que não precisam, outros tem medo de declarar e pagar imposto. O principal erro é achar que não vai ser cobrado, omitir valores, erros com dependentes também são muito comuns”, explicou.

Uma das opções ao contribuinte é entregar a declaração de forma incompleta e, com a ajuda de um profissional em contabilidade, entregar os dados adequados posteriormente.

ALTO TIETÊ
No Alto Tietê, existem apenas dois postos da Receita Federal para auxiliar os contribuintes que tiveram problemas com o Imposto de Renda: em Suzano (rua General Francisco Glicério, 1.589 – Centro), e em Mogi das Cruzes (rua Antonio Candido Vieira, 272 – Centro). A outra opção é na Zona Leste de São Paulo (avenida Celso Garcia, 3.580 – Itaquera).

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