Decisão por 9 votos a 2 rejeita entendimento que
reservas só seriam válidas a partir de 1988
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas para após a promulgação da Constituição Federal, em 1988. A decisão foi formada por nove votos a dois.
A decisão invalida a tese que é defendida por donos de granes propriedades que os povos indígenas só teriam direito aos territórios que ocupavam a partir do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estavam em disputa judicial na época.
O último voto da sessão foi proferido pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, que afirmou que a Carta Magna garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.
O resultado do julgamento foi obtido com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça discordaram e votaram a favor do marco temporal.
Na quarta-feira (27 de setembro) serão definidas outras questões acerca do tema, como a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa fé”, onde a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.