Edição 70

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CÂMARA ITAQUÁ: Artigo da Aneel que proíbe protesto de inadimplentes será melhorado

Governo informou que pretende deixar mais explícito que as empresas de energia não podem levar os inadimplentes ao cartório

O Governo Federal, por meio do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), encaminhou um ofício ao presidente da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, vereador David Ribeiro da Silva (PP), o David Neto, informando que pretende realizar uma reunião para melhorar o artigo da resolução normativa n.º 1.000/2021, que não prevê a possibilidade de empresas de energia elétrica protestar em cartório seus clientes que estão inadimplentes.

Dois requerimentos aprovados no ano passado na Câmara, um de autoria do presidente e outro do vereador Edson Moura (PL), solicitavam que o Governo tomasse alguma providência sobre o assunto, uma vez que em Itaquaquecetuba milhares de munícipes foram protestados pela concessionária de energia elétrica EDP São Paulo. Por ofício, o Ministério de Minas e Energia informou que deve melhorar a redação sobre a proibição para não haver dúvida de que esse procedimento não está previsto.

Em 2023, a Aneel divulgou uma nota técnica (76/2023-STD/STR/ANEEL) para a Câmara, onde deixa claro que o protesto dos devedores de empresas de energia elétrica não está previsto pela agência. A nota informa que “a cobrança de multa de até 2%, a atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e os juros de mora de 1% constituem rol exaustivo que as distribuidoras/concessionárias de serviços de energia elétrica podem cobrar do consumidor em caso de atraso no pagamento”. Rol exaustivo significa que apenas estas formas são aceitas, ou seja, o protesto não está incluso.

Além disso, a Aneel e o Governo Federal entenderam que os pedidos da Câmara vão de encontro com a Medida Provisória n.º 1.176/2023, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas – Desenrola Brasil, “que objetiva reduzir o endividamento da população, o que inclui tratar a inadimplência das principais dívidas contraídas pelas famílias brasileiras: cartão de crédito, contas básicas (água, luz, gás e telefonia) e varejo.[…]”.

Para o presidente da Câmara, o novo ofício encaminhado pelo Governo mostra que o Poder Legislativo de Itaquaquecetuba está correto em defender os munícipes protestados e que essa ação servirá de exemplo para outros municípios. “Não é justo que a EDP continue protestando os munícipes. Ela tem várias outras formas de fazer a cobrança, sem prejudicar tanto o cidadão e sua família. A Aneel já informou que não pode. Nós já aprovamos uma lei municipal proibindo, e mesmo assim a empresa não para com esta ação dolosa ao cidadão e à economia do município”, ressalta David.

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