Edição 70

Confira os destaques desta semana, totalmente GRÁTIS, no seu computador ou no seu celular!

ITAQUÁ: Van da Boa Energia da EDP promove atendimento no Jardim Maria Rosa II

Veículo itinerante vai ao encontro da população de Itaquaquecetuba para agilizar solicitações e garantir inclusão em benefícios

Moradores do bairro Jardim Maria Rosa II, em Itaquaquecetuba, receberão, na segunda quinzena de setembro, a Van da Boa Energia da EDP para garantir o acesso facilitado a uma série de serviços oferecidos pela distribuidora de energia do Alto Tietê. Os serviços da van da EDP começam a ser oferecidos na segunda-feira (16) e seguem até o dia 20 de setembro.

O projeto Van da Boa Energia completa, em 2024, cinco anos de atuação, oferecendo benefícios e facilitando a vida dos clientes localizados nas 28 cidades que compõem a área de concessão da EDP no Estado de São Paulo.

As unidades volantes de atendimento evitam que os clientes tenham que se deslocar até uma agência física da distribuidora para realizar solicitações e serviços. Entre os serviços mais procurados pela população estão a emissão de segunda via da conta de luz, acordos para pagamento de débitos e o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Tarifa Social de Energia
Nas Vans da EDP, é possível obter informações importantes sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício que pode reduzir em até 65% a conta de energia elétrica das famílias inseridas nos programas sociais do Governo Federal. O desconto é concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais, classificados como de baixa renda. O benefício varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês) e é aplicado somente a uma unidade consumidora por família. O cadastro e mais detalhes também estão disponíveis no site www.edp.com.br/tarifasocial.

A atualização cadastral para começar a receber o benefício também pode ser realizada pelo portal da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial, informando o número da instalação e os dados referentes ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.

Compartilhe nas Redes:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha com seu melhor email e mantenha-se atualizado, fique tranquilo não vamos lotar sua caixa de email.