Decreto municipal define regras para passe livre dos eleitores durante turnos nas eleições municipais
A Prefeitura de Itaquaquecetuba emitiu nesta segunda-feira (30 de setembro um decreto municipal estabelecendo a gratuidade no serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros nos dias de votação das eleições municipais deste ano na cidade.
O decreto municipal 8.418/2024, assinado pelo chefe do Poder Executivo municipal, leva em consideração a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, do Supremo Tribunal Federal (STF) , os termos da resolução 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a realização das eleições municipais neste domingo (6 de outubro) e, caso necessário, no segundo turno no dia 27.
No artigo 1º e em seus parágrafos, a gratuidade será em todas as linhas municipais, com validade no período entre 7 e 20 horas, entre o início da votação e a previsão de encerramento da apuração dos votos pela Justiça Eleitoral. As partidas e horários programados deverão utilizar a frequência de dias úteis, com o uso pleno da frota de ônibus em operação na cidade.
O decreto reforça que as perdas de receita pela gratuidade estabelecida serão ressarcidas à concessionária, “cabendo à Secretaria de Mobilidade Urbana realizar a adequada fiscalização”.
Outro ponto é que a concessionária Planalto, responsável pelo transporte público da cidade, deverá adotar todas as medidas necessárias, especialmente informar de forma visível aos usuários que o transporte no dia das eleições será gratuito.
ENTENDIMENTO DO STF
A ADPF citada pelo decreto municipal foi uma discussão do STF ocorrida em outubro de 2023, tendo como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
A ação constitucional foi proposta para que o Poder Público ofereça transporte gratuito para que não se crie qualquer tipo de barreira para pessoas mais pobres exercerem o direito do voto. O voto levou em consideração o direito ao voto com valor igual a todos (art. 14) e citou as desigualdades sociais em meio à população.
“É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”, apontou o ministro Barroso em seu voto.