Edição 72

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GUARAREMA: Audiências Públicas da Área de Expansão Urbana acontecem nos dias 4 e 5 de dezembro

Encontros devem estabelecer a criação de Anteprojeto de Lei Complementar Municipal

Para garantir o crescimento e o desenvolvimento sustentável do município, a Prefeitura de Guararema trabalha na criação do Anteprojeto de Lei Complementar Municipal que define Área de Expansão Urbana. Em dezembro serão realizadas audiências públicas para tratar sobre o documento, que prevê a conversão de áreas rurais para espaços de expansão urbana, ao qual terão uso específico conforme os potenciais urbanísticos alinhados à preservação ambiental dos recursos ambientais existentes em cada local.

As audiências públicas serão realizadas em dezembro, com o primeiro encontro no dia 4 (quarta-feira), na Estação Literária “Professora Maria de Lourdes Évora Camargo”, na rua 19 de Setembro, 233, no Centro de Guararema; e o segundo no dia 5 (quinta-feira), na Escola Municipal Keisaburo Honda, situada na Estrada Municipal José Ribeiro Guimarães, s/n°, Cerejeira.

Podem participar todos os moradores de Guararema interessados no tema. Nas audiências públicas serão fornecidas as devidas informações sobre Área de Expansão Urbana, que é a definição para uma “área correspondente à transição entre a área rural e urbana, com tendência a ocupação para fins urbanos, levando em consideração o alinhamento da ocupação com a preservação ambiental e o ordenamento do uso e ocupação do solo”.

Nas audiências públicas a população poderá contribuir para a definição de espaços que serão incluídos no mapa final e também em uma lista de “áreas propostas para preservação e conservação ambiental”.

Todas as considerações, bem como as áreas indicadas e suas respectivas subdivisões serão analisadas, separadamente, pelo Poder Executivo Municipal, considerando as normas técnicas e também as restrições de uso e ocupação do solo.

O Anteprojeto de Lei Complementar Municipal que define Área De Expansão Urbana também atenderá as exigências previstas no Plano Diretor do Município de Guararema e estabelecerá um prazo de 10 anos – podendo ser prorrogado por mais cinco, desde que devidamente justificado – para que as áreas definidas sejam ocupadas. Caso isso não aconteça, elas serão revertidas à condição de área rural.

Mais informações sobre o tema estão disponíveis com a Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, que atende pelo telefone (11) 4693-8000 das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira.

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