Solicitação deve ser protocolada por engenheiros ou arquitetos, segundo Secretaria Municipal


A Prefeitura de Itaquaquecetuba, por meio de sua Secretaria de Planejamento, confirmou na quinta-feira (9 de janeiro) que, com o intuito de facilitar a vida de proprietários e reduzir a burocracia, foi posta em vigor uma nova lei municipal que ajuda no processo de atualização das obras, regulamentando os imóveis com todos os órgãos e permitindo a venda com linha de crédito bancário que necessitam do cumprimento de padrões para financiamento.
Segundo a Prefeitura, os proprietários podem agora pedir a regularização com a apresentação de condições mínimas de uso – construções com paredes erguidas, cobertura executada, condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade e com finalização até 31 de março de 2024.
A pasta de Planejamento ressalta que a nova lei é fixa – ou seja, não vai ter um prazo de validade – e vai usar como base imagens de georreferenciamento da cidade, permitindo a criação de um marco temporal de referência para obras já concluídas até a data-limite. Para a regularização, serão permitidas uma ou mais edificações no mesmo lote.
Os munícipes devem procurar um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto, para que ele faça a solicitação pelo site [http://itaquaquecetuba.aprova.com.br]. As construções que não estão de acordo com a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Planejamento ou de outras secretarias, caso haja necessidade, para adequações visando atender os critérios.
“O objetivo é garantir o direito à regularidade, deixando a propriedade formalizada para seu financiamento, transferência, aluguel ou venda. Já para o imóvel comercial, industrial ou de serviço, dá direito ao alvará de funcionamento”, explicou o secretário de Planejamento, Alexandre Feijó.
“Ter o imóvel regularizado traz muitos benefícios. Essa é uma grande oportunidade e com a vantagem de que agora o processo é feito direto pelo site”, acrescentou o prefeito Eduardo Boigues.
Mais informações estão descritas na Lei Complementar nº 395, de 13 de dezembro de 2024, disponível na internet.