Entre os objetivos da medida estão evitar possíveis problemas e traumas em autistas, idosos, enfermos e animais


Um projeto de lei de autoria do vereador Edivan Olinda de Sousa (PL), o Ceará, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso foi aprovado durante a 4ª Sessão Ordinária deste ano, ocorrida ontem (25/02) na Câmara Municipal. Entre os objetivos da medida estão evitar problemas e traumas em pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e em animais.
“Tenho certeza que esse projeto vai trazer muitos benefícios para as nossas crianças que têm autismo e nossos animais que sofrem com o barulho da queima de fogos. Tem a questão também das pessoas idosas, dos enfermos, que também sofrem com o barulho nas datas festivas. Sei que vai ser difícil fiscalizar, mas não é impossível”, disse o autor do projeto.
O vereador Sidney Galvão do Santos (PL), o Cantor Sidney Santos, disse que essa medida “já deveria existir faz tempo, pois os cachorros ficam apavorados se escondendo embaixo da cama ou correndo de um lado para o outro”.
A propositura foi aprovada com 16 votos favoráveis e duas abstenções. O projeto segue agora para a sanção do prefeito.
LEGISLAÇÃO
Itaquaquecetuba possui a lei municipal nº 762/1982, que em seu artigo 62 proíbe a perturbação do sossego público com ruído ou barulhos excessivos, enquanto o artigo 129 proíbe a queima de fogos de artifício em logradouro público ou janelas e portas com acesso a logradouros públicos.
Há também a lei municipal nº 1.701/1997, que estabelece parâmetros para a venda de fogos de artifícios e a lei nº 2.715/2009, referente à poluição sonora. No entanto, o município não conta ainda com uma lei específica sobre a soltura de fogos de artifício com barulho.